4 de outubro de 2026

Nunes Marques suspende veto monocrático e assegura contagem dos votos de Deltan Dallagnol ao Senado

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A poucas horas do encerramento da votação neste domingo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deferiu medida liminar de urgência para suspender a decisão monocrática que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal pelo Paraná, garantindo a validação e a divulgação dos sufrágios no sistema oficial de apuração.

A intervenção da presidência da Corte Superior Eleitoral altera frontalmente o panorama da disputa paranaense na reta final do pleito. Com a decisão provisória, o registro de candidatura do ex-procurador retorna imediatamente à condição jurídica de deferido com recurso, afastando a anulação sumária dos votos que havia sido fixada na véspera pelo relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques.

O despacho atinge diretamente a rotina das seções eleitorais e os sistemas de informática da Justiça Eleitoral. Uma vez que as urnas já se encontravam lacradas e o eleitorado em pleno exercício do voto, a determinação impede o descarte automático dos sufrágios direcionados ao número da chapa, impondo que a contagem seja processada e apresentada de forma transparente nos boletins de urna e nos relatórios de totalização.

Fundamentação Jurisdicional • Presidência do TSE
A desconstituição monocrática da manifestação popular na véspera da eleição, quando consolidada a logística de recepção dos votos, encerra risco evidente de dano irreparável à soberania do sufrágio, impondo a preservação da competência do Plenário para o juízo definitivo de mérito.

Preservação da competência colegiada e segurança jurídica

A fundamentação adotada pelo ministro Kassio Nunes Marques ancora-se no princípio da prudência judicial e na proteção ao princípio da colegialidade. Segundo o entendimento expressado na decisão cautelar, deliberações de caráter individual tomadas no limiar do dia da eleição fragilizam a estabilidade das regras do jogo político e retiram dos eleitores a previsibilidade necessária sobre a destinação e a validade de suas escolhas.

Ao resguardar a soberania do colegiado, o magistrado assentou que a anulação efetiva de votos em pleitos majoritários não deve operar por ato monocrático de urgência em meio à votação. A análise profunda sobre a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa fica, portanto, integralmente remetida à sessão plenária presencial dos ministros do TSE, que ocorrerá posteriormente à proclamação preliminar dos resultados das urnas.

Apesar da liberação do cômputo dos sufrágios, a liminar foi cirúrgica em não conceder salvo-conduto absoluto às finanças da chapa. Ficaram mantidas as restrições cautelares previamente impostas quanto ao acesso e à movimentação de verbas públicas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, travando eventuais repasses até a conclusão do processo em plenário.

A controvérsia da Ficha Limpa e o rito processual

O imbróglio jurídico envolvendo a elegibilidade de Deltan Dallagnol decorre dos desdobramentos de sua cassação de mandato de deputado federal, decretada pela Justiça Eleitoral em maio de 2023 sob a alegação de manobra para contornar processos disciplinares pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Desde então, cada nova pretensão eleitoral passa por escrutínio judicial intensivo no Paraná e no Distrito Federal.

No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado o registro de candidatura por estreita margem, em um placar de quatro votos a três que concluiu pela inexistência de impedimento legal remanescente para a disputa de 2026. A celeuma ganhou contornos dramáticos com os recursos especiais remetidos a Brasília, culminando no veto singular de véspera e na subsequente reversão determinada pelo presidente da Corte.

Com essa definição técnica de última hora, o eleitorado do Paraná encerra o dia de votação sabendo que a totalização oficial registrará todos os votos atribuídos ao candidato. Contudo, a eficácia material desses números e uma eventual diplomação permanecerão atreladas ao veredito colegiado que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral emitirá nos próximos dias.

Acompanhamento Editorial: A redação do Maçom Tá On monitora continuamente os desdobramentos operacionais, econômicos e judiciais deste caso, mantendo cobertura permanente para seus leitores.

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Pedro Cordeiro

Jornalista

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