MPE defende bloqueio de redes de servidor da Secom, mas rejeita prisão pedida por Flávio Bolsonaro
A armação descoberta: servidor do governo mandou esconder desmentido da TV e espalhar mentira sobre Nossa Senhora no Nordeste
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor da suspensão cautelar dos perfis em redes sociais de George Marques, assessor de comunicação que ocupa cargo em comissão na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). O parecer foi motivado por representação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após a revelação de mensagens em que o comissionado determinou publicamente a seus seguidores que ignorassem a correção feita pela TV e disparassem em grupos de mensagens o boato de que o parlamentar pretendia extinguir o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, com alvo preferencial no eleitorado do Nordeste.
Os documentos anexados aos autos detalham como a engrenagem digital foi acionada para suprimir a retificação jornalística. Após o canal GloboNews ter colocado no ar uma errata admitindo erro na cobertura e esclarecendo a posição real de Flávio Bolsonaro sobre o tema religioso, o servidor público federal utilizou seu perfil na rede social X para instruir a militância a desconsiderar o fato checado pela imprensa e focar na viralização em massa da versão fabricada.
A ordem partiu expressamente do próprio George Marques, que orientou o direcionamento regional da falsidade com o propósito de instigar rejeição eleitoral junto à população católica:
“Não tem recuo. Vamos pautar a eleição com o que eles têm de pior: o preconceito contra o povo e a fé popular. Não compartilhem o desmentido da GloboNews. Façam essa história do Flávio Bolsonaro querer tirar Nossa Senhora de Padroeira do Brasil rodar em todos os grupos de WhatsApp, principalmente no Nordeste. É tiro e queda.” [sic]

A petição protocolada pela campanha do parlamentar sustenta que o ato não se confunde com livre manifestação política ou crítica de mandato, mas sim com a conduta de divulgar informação sabidamente inverídica para desequilibrar a eleição (artigo 323 do Código Eleitoral), além de incitação ao crime e associação criminosa. Por conta da instrução de esconder a correção jornalística, os advogados de Flávio Bolsonaro solicitaram a prisão preventiva do coordenador, busca e apreensão de celulares e computadores, e sua imediata suspensão das funções públicas na Presidência.
O Posicionamento Técnico do MPE
Em parecer técnico, a promotoria do Ministério Público Eleitoral posicionou-se favoravelmente ao bloqueio judicial dos perfis de George Marques, destacando o perigo da perpetuação de conteúdos descontextualizados na rede. O MPE determinou ainda que as plataformas congelem e resguardem todos os dados forenses, como registros de conexão, postagens excluídas e histórico de acessos, a fim de garantir a materialidade do inquérito.
Contudo, a promotoria rejeitou as medidas que envolviam restrição à liberdade individual. O órgão ministerial considerou desnecessários e desproporcionais, neste momento processual, a decretação de prisão cautelar, o afastamento da função e os mandados de busca e apreensão, entendendo que a indisponibilidade das contas digitais já cumpre a função de barrar a continuidade da circulação das mensagens.
| Medida Analisada | Fato Gerador Apurado | Parecer do MPE | Status Jurídico |
|---|---|---|---|
| Suspensão de Redes Sociais | Ordem para boicotar a errata e espalhar boato | Favorável ao Bloqueio | Concluso para julgamento na Justiça Eleitoral |
| Preservação Forense de Provas | Comando para viralizar conteúdo religioso no Nordeste | Apoiou Oficiamento | Guarda técnica obrigatória pelos provedores |
| Prisão Preventiva do Servidor | Pedido da campanha por reiteração criminosa | Contrário à Prisão | Medida restritiva considerada desmedida |
| Afastamento do Cargo na Secom | Representação por conduta de servidor comissionado | Contrário à Exoneração | Governo afirma postagem em conta pessoal |
O Choque de Decisões entre TSE e STF
O episódio instaurou uma sucessão de decisões divergentes entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça (TSE) determinou de início a exclusão imediata das publicações, visando coibir a circulação de ataques descontextualizados na campanha. Logo depois, no STF, o ministro Flávio Dino revogou a ordem, invocando preceitos constitucionais de liberdade de expressão e manifestação política.
A controvérsia deu novo salto quando o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar concedida por Dino e restabeleceu a obrigação de derrubada do material pelas empresas de tecnologia, pontuando que o direito de opinião não pode ser utilizado como salvo-conduto para propagar fraudes comprovadas. A matéria agora aguarda julgamento definitivo pelo plenário do Supremo.
Questionada, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência declarou que o coordenador publicou em página particular, fora do expediente oficial de trabalho, sem vínculo institucional com o governo. A reportagem oficiou a Secom, os representantes de George Marques e a assessoria da campanha de Flávio Bolsonaro pelo canal indicado por seu gabinete parlamentar. Até a publicação desta matéria, nenhuma das partes enviou manifestação formal em resposta aos quesitos remetidos. O espaço editorial permanece assegurado para atualização imediata assim que houver retorno.
Acompanhamento Editorial: A redação do Maçom Tá On monitora continuamente os desdobramentos operacionais, econômicos e judiciais deste caso, mantendo cobertura permanente para seus leitores.

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