17 de outubro de 2026

PF prende deputado eleito Márcio Canella no Rio

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PF prende deputado eleito Márcio Canella em operação sobre lavagem bilionária no Rio; entenda os desdobramentos na Alerj

A Polícia Federal deflagrou a oitava fase da Operação Unha e Carne, cumprindo mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal contra o deputado estadual eleito Márcio Canella, policiais civis e empresários do setor de combustíveis acusados de integrar esquema financeiro bilionário no Estado do Rio de Janeiro.

Em cumprimento a decisão judicial expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, agentes da Polícia Federal prenderam preventivamente o deputado estadual eleito Márcio Canella (União Brasil) na manhã desta quinta-feira. A ação integra a oitava etapa da Operação Unha e Carne, procedimento investigatório voltado a desmantelar um complexo arranjo corporativo suspeito de atuar na lavagem de capitais e na ocultação patrimonial por meio da cadeia de revenda de combustíveis no Rio de Janeiro.

Canella, ex-prefeito do município de Belford Roxo e segundo parlamentar com maior votação individual no pleito legislativo fluminense, somando 197.178 sufrágios, é classificado pelas autoridades policiais como articulador político do esquema. A mesma ordem judicial determinou a detenção do delegado Marcus Amim, ex-secretário estadual de Polícia Civil e ex-presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, além de quatro inspetores da corporação policial civil, todos alvos simultâneos dos mandados de custódia cautelar.

Estrutura corporativa e fluxo financeiro sob investigação

Os relatórios de inteligência financeira carreados aos autos apontam que o grupo monitorado movimentou um volume superior a R$ 7,6 bilhões entre os anos de 2020 e 2026. A Polícia Federal adverte formalmente que a cifra expressa o montante bruto circulante nas contas vinculadas aos entes investigados no período de amostragem, dependendo a fixação definitiva de valores ilícitos da conclusão pericial e do contraditório judicial. Paralelamente, os investigadores identificaram fluxos bancários atípicos na ordem de R$ 2,5 milhões especificamente correlacionados a Canella, cujas matrizes econômicas permanecem pendentes de demonstração de regularidade contábil.

Como medida assecuratória, o Poder Judiciário determinou o bloqueio das operações comerciais de 112 pessoas jurídicas identificadas na estrutura patrimonial, sendo 96 estabelecimentos do ramo de postos revendedores de combustíveis. A apuração sustenta que essa malha de varejo funcionava como blindagem operacional para ocultar beneficiários finais, conferir lastro a valores de extração delituosa e mitigar mecanismos de rastreamento fiscal. Concomitantemente, são apuradas suspeitas de ingerência ilícita em nomeações para postos estratégicos da cúpula da segurança pública estadual e conexões com grupos criminosos territoriais da Baixada Fluminense.

Síntese Cautelar • Decisão Judicial
“As medidas restritivas visam desarticular a blindagem societária de estabelecimentos comerciais utilizados para circulação de ativos atípicos e neutralizar a influência política de agentes públicos sobre órgãos de fiscalização e persecução penal, resguardando a ordem pública e a instrução probatória.”

Reincidência cautelar e histórico eleitoral

A custódia deflagrada não configura o primeiro incidente restritivo enfrentado pelo parlamentar diplomando. Em julho deste ano, durante a sexta fase da mesma operação policial, Canella fora preso em flagrante delito decorrente da apreensão de armamento de fogo de uso restrito localizado no interior de seu veículo automotor, momento em que articulava postulação ao Senado Federal. O episódio acarretou a reavaliação de seus planos políticos, culminando na desistência da corrida ao Congresso e no registro de candidatura à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Com deferimento homologado pela Justiça Eleitoral, Canella obteve êxito nas urnas em outubro. Não obstante, o STF entendeu subsistirem fundamentos para a imposição de nova segregação preventiva, pautada em elementos probatórios autônomos que apuram delitos de organização criminosa e lavagem de capitais conexos a setores empresariais da Baixada Fluminense.

Eixo Temático Parâmetro Técnico-Processual Impacto Imediato
Medida Cautelar Prisão preventiva expedida pelo STF (8ª fase da Operação Unha e Carne) Custódia do investigado e suspensão de 112 pessoas jurídicas (96 postos)
Volume Sob Análise R$ 7,6 bilhões apurados entre 2020 e 2026; R$ 2,5 milhões nominais Bloqueio de ativos patrimoniais e quebras de sigilo bancário
Diplomação e Posse Atos autônomos perante a Justiça Eleitoral e Regimento da Alerj Inadmissibilidade de posse por procuração; necessidade de deliberação judicial
Linha Sucessória Ordem estrita de suplência da federação partidária (União Brasil / PP) Vereador Felipe Michel (PP) desponta como postulante prioritário

Ritos regimentais e o futuro da cadeira no Legislativo fluminense

O cenário de custódia preventiva do parlamentar eleito estabelece uma intrincada controvérsia de direito público quanto ao início da legislatura, marcado para fevereiro de 2027. Do ponto de vista estritamente normativo, a expedição de decreto cautelar de prisão não acarreta a nulidade instantânea dos votos auferidos tampouco extirpa a aptidão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral no ato de diplomação. Enquanto a diplomação atesta a regularidade formal do escrutínio popular, a posse exige a formalização pessoal do compromisso solene no Plenário da Assembleia Legislativa.

As disposições do Regimento Interno da Alerj fixam prazos peremptórios para a apresentação do diplomado ao exercício parlamentar, admitindo pedidos de dilação temporal exclusivamente sob circunstâncias regulamentares expressas. As normas regimentais vedam expressamente a celebração de posse por instrumento de procuração, exigindo a presença física do parlamentar no rito formal. Na hipótese de manutenção da custódia cautelar até o término do prazo de investidura, o efetivo comparecimento de Canella à sede parlamentar demandará autorização do STF, sob pena de verificação de impedimento insuperável e abertura da sucessão.

Adicionalmente, juristas destacam que as garantias de imunidade parlamentar delineadas na Constituição Federal passam a incidir plenamente após a realização formal da posse, não operando efeito retroativo automático sobre medidas cautelares regularmente impostas pelo órgão jurisdicional de cúpula antes da assunção da titularidade do mandato.

Ordem de vacância e manifestações das defesas técnicas

Caso se consolide o impedimento definitivo de investidura ou ocorra a declaração de vacância fundamentada nos regramentos eleitorais e parlamentares, a titularidade da cadeira no parlamento estadual será resolvida pela ordem de suplência da coligação ou federação respectiva. Nesse quadro, o vereador carioca Felipe Michel (PP), que reuniu 41.045 votos no certame legislativo, figura na ordem prioritária da aliança celebrada entre o Partido Progressistas e o União Brasil. O chamamento, todavia, subordina-se à validação do Tribunal Regional Eleitoral e à configuração formal do quadro de suplentes aptos no momento da convocação.

Procurada formalmente, a equipe de defesa de Márcio Canella aduziu que aguarda o franqueamento integral das peças do processo eletrônico para formular o arrazoado defensivo cabível perante o relator do inquérito. Os advogados que atuam na representação de Marcus Amim e dos policiais civis retidos declararam que se pronunciarão após acesso minucioso aos elementos materiais anexados pela Polícia Federal. Sob o prisma constitucional do Estado Democrático de Direito, todos os representados encontram-se amparados pelo postulado da presunção de inocência, cabendo à instrução judicial o sopesamento das responsabilidades criminais alegadas.

Acompanhamento Editorial: A redação do Maçom Tá On monitora continuamente os desdobramentos operacionais, econômicos e judiciais deste caso, mantendo cobertura permanente para seus leitores.

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Pedro Cordeiro

Jornalista

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