17 de outubro de 2026

Flávio Bolsonaro defende expansão carcerária inspirada em El Salvador; pacote enfrenta entraves jurídicos e fiscais

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Flávio Bolsonaro promete ampliar vagas em presídios e endurecer penas; plano levanta desafios fiscais e jurídicos

Durante evento com representantes do setor empresarial em São Paulo, o candidato à Presidência defendeu uma política de segurança pública mais rigorosa que o modelo de El Salvador. A proposta inclui expansão do sistema prisional, punições mais severas para crimes patrimoniais e medidas contra organizações criminosas, mas depende de detalhamento orçamentário e mudanças legislativas.

SÃO PAULO — O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, defendeu nesta terça-feira (13) uma política de segurança pública mais rigorosa que a adotada pelo governo de Nayib Bukele, em El Salvador. A declaração foi feita durante o Grande Encontro do Associativismo, realizado no Clube Atlético Monte Líbano, na capital paulista, diante de empresários e representantes de entidades do setor produtivo.

Ao abordar suas propostas para o enfrentamento da criminalidade, Flávio afirmou que pretende ampliar significativamente a capacidade de encarceramento no Brasil. Também mencionou conversas com Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e deputado federal, sobre medidas de endurecimento penal.

Declaração de Flávio Bolsonaro
“Aqueles que acham que eu sou radical na segurança pública não viram nada ainda. Eu já estou trocando uma ideia com o Derrite, porque estou achando que El Salvador é pouco.”

A declaração resume a orientação apresentada pelo candidato: aumentar a capacidade do sistema penitenciário, ampliar punições para determinados crimes e reforçar os instrumentos de combate às organizações criminosas. A dimensão das medidas, entretanto, exige a apresentação de um plano de execução que permita avaliar custos, competências administrativas e compatibilidade com a legislação brasileira.

Mais de 500 mil vagas e expansão do sistema prisional

Uma das principais propostas anunciadas é a criação de mais de 500 mil vagas no sistema penitenciário. A dimensão do projeto coloca em primeiro plano questões sobre financiamento, localização das unidades, cronograma de construção e responsabilidade pela administração dos estabelecimentos.

A ampliação da capacidade prisional não se resume à construção de edifícios. O funcionamento das unidades exige agentes penais, equipes de saúde, alimentação, transporte, assistência jurídica, equipamentos de segurança e manutenção permanente. Esses custos precisam ser considerados tanto na implantação quanto na operação dos estabelecimentos.

Também é necessário esclarecer se a proposta prevê vagas distribuídas entre os sistemas estaduais e federal ou se atribui à União uma parcela específica da expansão. A distinção importa porque a maior parte da administração penitenciária está vinculada aos estados, enquanto o sistema federal possui atribuições próprias.

Sem um cronograma detalhado, critérios de distribuição e memória de cálculo, a quantidade anunciada representa uma meta política, não uma demonstração de que as novas vagas possam ser construídas e mantidas dentro do prazo previsto.

Roubo de celulares e aumento das penas

O endurecimento das penas para crimes patrimoniais também integra o conjunto de medidas defendidas por Flávio Bolsonaro. Entre as propostas mencionadas está a fixação de pena mínima de oito anos de reclusão, em regime fechado, para o roubo de celulares, além da ampliação das exigências relacionadas ao trabalho de pessoas presas.

A proposta precisa ser examinada à luz das distinções previstas no Código Penal. O roubo pressupõe violência, grave ameaça ou outra hipótese legal específica, enquanto o furto corresponde à subtração sem violência ou grave ameaça à pessoa. A referência genérica a crimes envolvendo celulares não pode apagar essa diferença.

Uma pena mínima de oito anos para o roubo de aparelhos exigiria alteração legislativa e avaliação de proporcionalidade em relação às demais infrações penais. A pena mínima do homicídio simples é de seis anos, mas essa comparação, isoladamente, não determina a inconstitucionalidade de outra sanção. A análise jurídica depende da estrutura da norma, das circunstâncias do delito e dos princípios constitucionais aplicáveis.

Além do aumento das penas, o enfrentamento desse mercado depende de medidas contra a receptação e a comercialização de aparelhos de origem criminosa. Bloqueios de dispositivos, cooperação entre operadoras e autoridades e investigação das redes de revenda são instrumentos que podem atuar sobre a cadeia econômica que torna esses crimes atrativos.

Castração química e tramitação legislativa

O candidato também defende medidas mais severas contra condenados por crimes sexuais, incluindo a castração química e o cumprimento de penas em regime fechado. O tema já é objeto de diferentes proposições legislativas no Congresso Nacional, com textos que não são necessariamente equivalentes quanto aos crimes abrangidos, às condições de aplicação e à natureza do tratamento.

Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que previa castração química de condenados por crimes relacionados à pedofilia e encaminhou o texto ao Senado. Outras proposições sobre tratamento hormonal e crimes sexuais tramitaram separadamente, com regras e estágios legislativos próprios. Por isso, a situação de cada projeto deve ser identificada individualmente, sem tratar todas as iniciativas como uma única medida já aprovada.

A aplicação de tratamento hormonal determinado judicialmente suscita questões relacionadas à integridade física, à autonomia, à avaliação médica, à finalidade da pena e à proporcionalidade. A validade de uma medida concreta depende do texto legal, das condições previstas para sua aplicação e da compatibilidade com as garantias constitucionais.

Até que haja definição legislativa aplicável, o anúncio de uma proposta não equivale à vigência de uma nova regra penal. A implementação também dependeria dos procedimentos legais necessários e da estrutura de acompanhamento médico e judicial.

O déficit penitenciário em números

Os dados oficiais mostram que o sistema prisional brasileiro enfrenta um déficit expressivo de vagas. Segundo o levantamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), referente ao segundo semestre de 2025, o país registrava 727.301 pessoas custodiadas em celas físicas. O relatório também contabilizava pessoas em prisão domiciliar, com e sem monitoramento eletrônico, categorias que não devem ser confundidas com a população alojada em estabelecimentos prisionais.

Na mesma referência temporal, o déficit de vagas em celas físicas era de 222.034. O dado indica a diferença entre a população custodiada em unidades físicas e a capacidade informada pelo sistema, mas não representa, por si só, uma estimativa do número de vagas que necessariamente precisariam ser construídas por meio de novas unidades.

A situação penitenciária envolve ainda a distribuição regional da população prisional, as condições de funcionamento das unidades, a prisão provisória, o tempo de tramitação dos processos e a execução das penas. Uma estratégia de expansão precisa considerar esses fatores para que a ampliação física seja acompanhada de capacidade operacional e gestão adequada.

O aumento do número de vagas pode reduzir a pressão sobre unidades superlotadas, desde que a implantação seja acompanhada de recursos e planejamento. Não resolve automaticamente, porém, problemas relacionados à reincidência, à atuação de facções dentro dos presídios ou à falta de programas de educação, trabalho e reinserção social.

Trabalho prisional e limites constitucionais

A defesa de atividades laborais para pessoas presas precisa ser diferenciada da imposição de uma pena de trabalhos forçados. O artigo 5º, inciso XLVII, alínea “c”, da Constituição Federal proíbe penas dessa natureza. Ao mesmo tempo, a Lei de Execução Penal disciplina o trabalho prisional, incluindo suas finalidades, condições e regras de execução.

Por isso, não é suficiente afirmar que qualquer obrigação de trabalho no sistema penitenciário viola automaticamente a Constituição. A avaliação depende do conteúdo da proposta, das condições estabelecidas e da compatibilidade com a legislação de execução penal e com as garantias fundamentais.

Se a medida anunciada criar uma obrigação incompatível com essas regras, sua aplicação poderá ser questionada judicialmente. Para uma análise conclusiva, entretanto, é necessário conhecer o texto normativo proposto, e não apenas a declaração política sobre o tema.

O custo da expansão e a execução orçamentária

A criação de centenas de milhares de vagas exige uma estimativa de custos baseada em parâmetros verificáveis. O cálculo precisa considerar obras, terrenos, equipamentos, pessoal, serviços essenciais e despesas recorrentes. Também deve indicar as fontes de financiamento, a participação dos estados e da União e o cronograma de desembolso.

Sem documentação orçamentária e memória de cálculo identificáveis, não é possível confirmar uma cifra global para o projeto nem afirmar que o volume de recursos necessário esteja disponível no Fundo Penitenciário Nacional. A comparação entre o custo estimado da proposta e o orçamento anual de um fundo público exige que sejam considerados a finalidade dos recursos, as despesas já comprometidas e a possibilidade de outras fontes de financiamento.

Uma expansão dessa dimensão dependeria de planejamento plurianual, previsão orçamentária e compatibilidade com as regras fiscais. Também seria necessário demonstrar a capacidade de execução dos projetos de engenharia e de contratação de pessoal, para evitar que o anúncio de novas vagas não se converta em unidades concluídas, equipadas e efetivamente operacionais.

O modelo de El Salvador e as diferenças institucionais

A referência a El Salvador remete à política de segurança adotada pelo governo de Nayib Bukele, marcada por operações de grande escala contra organizações criminosas e pelo encarceramento em massa. O modelo é associado à redução de determinados indicadores de violência, mas também é alvo de críticas e questionamentos internacionais sobre garantias processuais, condições de detenção e denúncias de violações de direitos humanos.

A transposição de políticas entre países exige cautela. Brasil e El Salvador possuem estruturas institucionais, dimensões territoriais e sistemas jurídicos diferentes. No Brasil, a segurança pública e a administração penitenciária envolvem competências distribuídas entre União, estados e Distrito Federal, além de controles judiciais e garantias constitucionais.

A avaliação de qualquer modelo de segurança deve considerar mais do que o número de prisões ou a severidade das penas. Indicadores de homicídios, roubos, reincidência, desarticulação financeira das organizações criminosas, condições prisionais e respeito ao devido processo legal são necessários para medir resultados e efeitos colaterais.

O que falta detalhar no plano

As propostas apresentadas por Flávio Bolsonaro ainda exigem esclarecimentos sobre a distribuição das novas vagas, o financiamento, o prazo de execução e as mudanças legais necessárias. Também será preciso definir o alcance das penas previstas para crimes patrimoniais, as regras de trabalho prisional e as condições de aplicação de medidas relacionadas a crimes sexuais.

A viabilidade do plano dependerá da formulação de textos legislativos, da tramitação no Congresso, da previsão orçamentária e da capacidade administrativa dos governos envolvidos. A meta de expansão penitenciária é expressiva, mas sua execução não pode ser avaliada apenas pelo número anunciado.

O debate sobre segurança pública exige respostas efetivas à criminalidade e proteção às vítimas, mas também requer demonstração de eficácia, sustentabilidade fiscal e respeito às garantias legais. Esses parâmetros serão decisivos para avaliar se as propostas anunciadas podem ser convertidas em políticas públicas executáveis.

Acompanhamento Editorial: A redação do Maçom Tá On monitora continuamente os desdobramentos operacionais, econômicos e judiciais deste caso, mantendo cobertura permanente para seus leitores.

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Pedro Cordeiro

Jornalista

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