Flávio Bolsonaro defende expansão carcerária inspirada em El Salvador; pacote enfrenta entraves jurídicos e fiscais
Flávio Bolsonaro promete ampliar vagas em presídios e endurecer penas; plano levanta desafios fiscais e jurídicos
Durante evento com representantes do setor empresarial em São Paulo, o candidato à Presidência defendeu uma política de segurança pública mais rigorosa que o modelo de El Salvador. A proposta inclui expansão do sistema prisional, punições mais severas para crimes patrimoniais e medidas contra organizações criminosas, mas depende de detalhamento orçamentário e mudanças legislativas.
SÃO PAULO — O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, defendeu nesta terça-feira (13) uma política de segurança pública mais rigorosa que a adotada pelo governo de Nayib Bukele, em El Salvador. A declaração foi feita durante o Grande Encontro do Associativismo, realizado no Clube Atlético Monte Líbano, na capital paulista, diante de empresários e representantes de entidades do setor produtivo.
Ao abordar suas propostas para o enfrentamento da criminalidade, Flávio afirmou que pretende ampliar significativamente a capacidade de encarceramento no Brasil. Também mencionou conversas com Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e deputado federal, sobre medidas de endurecimento penal.
“Aqueles que acham que eu sou radical na segurança pública não viram nada ainda. Eu já estou trocando uma ideia com o Derrite, porque estou achando que El Salvador é pouco.”
A declaração resume a orientação apresentada pelo candidato: aumentar a capacidade do sistema penitenciário, ampliar punições para determinados crimes e reforçar os instrumentos de combate às organizações criminosas. A dimensão das medidas, entretanto, exige a apresentação de um plano de execução que permita avaliar custos, competências administrativas e compatibilidade com a legislação brasileira.
Mais de 500 mil vagas e expansão do sistema prisional
Uma das principais propostas anunciadas é a criação de mais de 500 mil vagas no sistema penitenciário. A dimensão do projeto coloca em primeiro plano questões sobre financiamento, localização das unidades, cronograma de construção e responsabilidade pela administração dos estabelecimentos.
A ampliação da capacidade prisional não se resume à construção de edifícios. O funcionamento das unidades exige agentes penais, equipes de saúde, alimentação, transporte, assistência jurídica, equipamentos de segurança e manutenção permanente. Esses custos precisam ser considerados tanto na implantação quanto na operação dos estabelecimentos.
Também é necessário esclarecer se a proposta prevê vagas distribuídas entre os sistemas estaduais e federal ou se atribui à União uma parcela específica da expansão. A distinção importa porque a maior parte da administração penitenciária está vinculada aos estados, enquanto o sistema federal possui atribuições próprias.
Sem um cronograma detalhado, critérios de distribuição e memória de cálculo, a quantidade anunciada representa uma meta política, não uma demonstração de que as novas vagas possam ser construídas e mantidas dentro do prazo previsto.
Roubo de celulares e aumento das penas
O endurecimento das penas para crimes patrimoniais também integra o conjunto de medidas defendidas por Flávio Bolsonaro. Entre as propostas mencionadas está a fixação de pena mínima de oito anos de reclusão, em regime fechado, para o roubo de celulares, além da ampliação das exigências relacionadas ao trabalho de pessoas presas.
A proposta precisa ser examinada à luz das distinções previstas no Código Penal. O roubo pressupõe violência, grave ameaça ou outra hipótese legal específica, enquanto o furto corresponde à subtração sem violência ou grave ameaça à pessoa. A referência genérica a crimes envolvendo celulares não pode apagar essa diferença.
Uma pena mínima de oito anos para o roubo de aparelhos exigiria alteração legislativa e avaliação de proporcionalidade em relação às demais infrações penais. A pena mínima do homicídio simples é de seis anos, mas essa comparação, isoladamente, não determina a inconstitucionalidade de outra sanção. A análise jurídica depende da estrutura da norma, das circunstâncias do delito e dos princípios constitucionais aplicáveis.
Além do aumento das penas, o enfrentamento desse mercado depende de medidas contra a receptação e a comercialização de aparelhos de origem criminosa. Bloqueios de dispositivos, cooperação entre operadoras e autoridades e investigação das redes de revenda são instrumentos que podem atuar sobre a cadeia econômica que torna esses crimes atrativos.
Castração química e tramitação legislativa
O candidato também defende medidas mais severas contra condenados por crimes sexuais, incluindo a castração química e o cumprimento de penas em regime fechado. O tema já é objeto de diferentes proposições legislativas no Congresso Nacional, com textos que não são necessariamente equivalentes quanto aos crimes abrangidos, às condições de aplicação e à natureza do tratamento.
Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que previa castração química de condenados por crimes relacionados à pedofilia e encaminhou o texto ao Senado. Outras proposições sobre tratamento hormonal e crimes sexuais tramitaram separadamente, com regras e estágios legislativos próprios. Por isso, a situação de cada projeto deve ser identificada individualmente, sem tratar todas as iniciativas como uma única medida já aprovada.
A aplicação de tratamento hormonal determinado judicialmente suscita questões relacionadas à integridade física, à autonomia, à avaliação médica, à finalidade da pena e à proporcionalidade. A validade de uma medida concreta depende do texto legal, das condições previstas para sua aplicação e da compatibilidade com as garantias constitucionais.
Até que haja definição legislativa aplicável, o anúncio de uma proposta não equivale à vigência de uma nova regra penal. A implementação também dependeria dos procedimentos legais necessários e da estrutura de acompanhamento médico e judicial.
O déficit penitenciário em números
Os dados oficiais mostram que o sistema prisional brasileiro enfrenta um déficit expressivo de vagas. Segundo o levantamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), referente ao segundo semestre de 2025, o país registrava 727.301 pessoas custodiadas em celas físicas. O relatório também contabilizava pessoas em prisão domiciliar, com e sem monitoramento eletrônico, categorias que não devem ser confundidas com a população alojada em estabelecimentos prisionais.
Na mesma referência temporal, o déficit de vagas em celas físicas era de 222.034. O dado indica a diferença entre a população custodiada em unidades físicas e a capacidade informada pelo sistema, mas não representa, por si só, uma estimativa do número de vagas que necessariamente precisariam ser construídas por meio de novas unidades.
A situação penitenciária envolve ainda a distribuição regional da população prisional, as condições de funcionamento das unidades, a prisão provisória, o tempo de tramitação dos processos e a execução das penas. Uma estratégia de expansão precisa considerar esses fatores para que a ampliação física seja acompanhada de capacidade operacional e gestão adequada.
O aumento do número de vagas pode reduzir a pressão sobre unidades superlotadas, desde que a implantação seja acompanhada de recursos e planejamento. Não resolve automaticamente, porém, problemas relacionados à reincidência, à atuação de facções dentro dos presídios ou à falta de programas de educação, trabalho e reinserção social.
Trabalho prisional e limites constitucionais
A defesa de atividades laborais para pessoas presas precisa ser diferenciada da imposição de uma pena de trabalhos forçados. O artigo 5º, inciso XLVII, alínea “c”, da Constituição Federal proíbe penas dessa natureza. Ao mesmo tempo, a Lei de Execução Penal disciplina o trabalho prisional, incluindo suas finalidades, condições e regras de execução.
Por isso, não é suficiente afirmar que qualquer obrigação de trabalho no sistema penitenciário viola automaticamente a Constituição. A avaliação depende do conteúdo da proposta, das condições estabelecidas e da compatibilidade com a legislação de execução penal e com as garantias fundamentais.
Se a medida anunciada criar uma obrigação incompatível com essas regras, sua aplicação poderá ser questionada judicialmente. Para uma análise conclusiva, entretanto, é necessário conhecer o texto normativo proposto, e não apenas a declaração política sobre o tema.
O custo da expansão e a execução orçamentária
A criação de centenas de milhares de vagas exige uma estimativa de custos baseada em parâmetros verificáveis. O cálculo precisa considerar obras, terrenos, equipamentos, pessoal, serviços essenciais e despesas recorrentes. Também deve indicar as fontes de financiamento, a participação dos estados e da União e o cronograma de desembolso.
Sem documentação orçamentária e memória de cálculo identificáveis, não é possível confirmar uma cifra global para o projeto nem afirmar que o volume de recursos necessário esteja disponível no Fundo Penitenciário Nacional. A comparação entre o custo estimado da proposta e o orçamento anual de um fundo público exige que sejam considerados a finalidade dos recursos, as despesas já comprometidas e a possibilidade de outras fontes de financiamento.
Uma expansão dessa dimensão dependeria de planejamento plurianual, previsão orçamentária e compatibilidade com as regras fiscais. Também seria necessário demonstrar a capacidade de execução dos projetos de engenharia e de contratação de pessoal, para evitar que o anúncio de novas vagas não se converta em unidades concluídas, equipadas e efetivamente operacionais.
O modelo de El Salvador e as diferenças institucionais
A referência a El Salvador remete à política de segurança adotada pelo governo de Nayib Bukele, marcada por operações de grande escala contra organizações criminosas e pelo encarceramento em massa. O modelo é associado à redução de determinados indicadores de violência, mas também é alvo de críticas e questionamentos internacionais sobre garantias processuais, condições de detenção e denúncias de violações de direitos humanos.
A transposição de políticas entre países exige cautela. Brasil e El Salvador possuem estruturas institucionais, dimensões territoriais e sistemas jurídicos diferentes. No Brasil, a segurança pública e a administração penitenciária envolvem competências distribuídas entre União, estados e Distrito Federal, além de controles judiciais e garantias constitucionais.
A avaliação de qualquer modelo de segurança deve considerar mais do que o número de prisões ou a severidade das penas. Indicadores de homicídios, roubos, reincidência, desarticulação financeira das organizações criminosas, condições prisionais e respeito ao devido processo legal são necessários para medir resultados e efeitos colaterais.
O que falta detalhar no plano
As propostas apresentadas por Flávio Bolsonaro ainda exigem esclarecimentos sobre a distribuição das novas vagas, o financiamento, o prazo de execução e as mudanças legais necessárias. Também será preciso definir o alcance das penas previstas para crimes patrimoniais, as regras de trabalho prisional e as condições de aplicação de medidas relacionadas a crimes sexuais.
A viabilidade do plano dependerá da formulação de textos legislativos, da tramitação no Congresso, da previsão orçamentária e da capacidade administrativa dos governos envolvidos. A meta de expansão penitenciária é expressiva, mas sua execução não pode ser avaliada apenas pelo número anunciado.
O debate sobre segurança pública exige respostas efetivas à criminalidade e proteção às vítimas, mas também requer demonstração de eficácia, sustentabilidade fiscal e respeito às garantias legais. Esses parâmetros serão decisivos para avaliar se as propostas anunciadas podem ser convertidas em políticas públicas executáveis.
Acompanhamento Editorial: A redação do Maçom Tá On monitora continuamente os desdobramentos operacionais, econômicos e judiciais deste caso, mantendo cobertura permanente para seus leitores.

Livro “Retornando ao jardim do Éden – Reencontro com Deus”
Misturando psicanálise, filosofia e uma boa dose de contestação, o autor passa a limpo passagens bíblicas que sustentam séculos de medo. Ele desconstrói de forma crua conceitos como pecado, inferno e salvação, mostrando como a religião muitas vezes distorceu o sagrado para criar rédeas.

