29 de setembro de 2026

MPE defende bloqueio de redes de servidor da Secom, mas rejeita prisão pedida por Flávio Bolsonaro

Compartilhe esta notícia:

A armação descoberta: servidor do governo mandou esconder desmentido da TV e espalhar mentira sobre Nossa Senhora no Nordeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor da suspensão cautelar dos perfis em redes sociais de George Marques, assessor de comunicação que ocupa cargo em comissão na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). O parecer foi motivado por representação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após a revelação de mensagens em que o comissionado determinou publicamente a seus seguidores que ignorassem a correção feita pela TV e disparassem em grupos de mensagens o boato de que o parlamentar pretendia extinguir o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, com alvo preferencial no eleitorado do Nordeste.

Os documentos anexados aos autos detalham como a engrenagem digital foi acionada para suprimir a retificação jornalística. Após o canal GloboNews ter colocado no ar uma errata admitindo erro na cobertura e esclarecendo a posição real de Flávio Bolsonaro sobre o tema religioso, o servidor público federal utilizou seu perfil na rede social X para instruir a militância a desconsiderar o fato checado pela imprensa e focar na viralização em massa da versão fabricada.

A ordem partiu expressamente do próprio George Marques, que orientou o direcionamento regional da falsidade com o propósito de instigar rejeição eleitoral junto à população católica:

Registro dos Autos • Publicação de George Marques
“Não tem recuo. Vamos pautar a eleição com o que eles têm de pior: o preconceito contra o povo e a fé popular. Não compartilhem o desmentido da GloboNews. Façam essa história do Flávio Bolsonaro querer tirar Nossa Senhora de Padroeira do Brasil rodar em todos os grupos de WhatsApp, principalmente no Nordeste. É tiro e queda.” [sic]

A petição protocolada pela campanha do parlamentar sustenta que o ato não se confunde com livre manifestação política ou crítica de mandato, mas sim com a conduta de divulgar informação sabidamente inverídica para desequilibrar a eleição (artigo 323 do Código Eleitoral), além de incitação ao crime e associação criminosa. Por conta da instrução de esconder a correção jornalística, os advogados de Flávio Bolsonaro solicitaram a prisão preventiva do coordenador, busca e apreensão de celulares e computadores, e sua imediata suspensão das funções públicas na Presidência.

O Posicionamento Técnico do MPE

Em parecer técnico, a promotoria do Ministério Público Eleitoral posicionou-se favoravelmente ao bloqueio judicial dos perfis de George Marques, destacando o perigo da perpetuação de conteúdos descontextualizados na rede. O MPE determinou ainda que as plataformas congelem e resguardem todos os dados forenses, como registros de conexão, postagens excluídas e histórico de acessos, a fim de garantir a materialidade do inquérito.

Contudo, a promotoria rejeitou as medidas que envolviam restrição à liberdade individual. O órgão ministerial considerou desnecessários e desproporcionais, neste momento processual, a decretação de prisão cautelar, o afastamento da função e os mandados de busca e apreensão, entendendo que a indisponibilidade das contas digitais já cumpre a função de barrar a continuidade da circulação das mensagens.

Medida Analisada Fato Gerador Apurado Parecer do MPE Status Jurídico
Suspensão de Redes Sociais Ordem para boicotar a errata e espalhar boato Favorável ao Bloqueio Concluso para julgamento na Justiça Eleitoral
Preservação Forense de Provas Comando para viralizar conteúdo religioso no Nordeste Apoiou Oficiamento Guarda técnica obrigatória pelos provedores
Prisão Preventiva do Servidor Pedido da campanha por reiteração criminosa Contrário à Prisão Medida restritiva considerada desmedida
Afastamento do Cargo na Secom Representação por conduta de servidor comissionado Contrário à Exoneração Governo afirma postagem em conta pessoal

O Choque de Decisões entre TSE e STF

O episódio instaurou uma sucessão de decisões divergentes entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça (TSE) determinou de início a exclusão imediata das publicações, visando coibir a circulação de ataques descontextualizados na campanha. Logo depois, no STF, o ministro Flávio Dino revogou a ordem, invocando preceitos constitucionais de liberdade de expressão e manifestação política.

A controvérsia deu novo salto quando o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar concedida por Dino e restabeleceu a obrigação de derrubada do material pelas empresas de tecnologia, pontuando que o direito de opinião não pode ser utilizado como salvo-conduto para propagar fraudes comprovadas. A matéria agora aguarda julgamento definitivo pelo plenário do Supremo.

Questionada, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência declarou que o coordenador publicou em página particular, fora do expediente oficial de trabalho, sem vínculo institucional com o governo. A reportagem oficiou a Secom, os representantes de George Marques e a assessoria da campanha de Flávio Bolsonaro pelo canal indicado por seu gabinete parlamentar. Até a publicação desta matéria, nenhuma das partes enviou manifestação formal em resposta aos quesitos remetidos. O espaço editorial permanece assegurado para atualização imediata assim que houver retorno.

Acompanhamento Editorial: A redação do Maçom Tá On monitora continuamente os desdobramentos operacionais, econômicos e judiciais deste caso, mantendo cobertura permanente para seus leitores.

DICA CULTURAL • PATROCÍNIO
Capa do livro Retornando ao jardim do Éden

Livro “Retornando ao jardim do Éden – Reencontro com Deus”

Misturando psicanálise, filosofia e uma boa dose de contestação, o autor passa a limpo passagens bíblicas que sustentam séculos de medo. Ele desconstrói de forma crua conceitos como pecado, inferno e salvação, mostrando como a religião muitas vezes distorceu o sagrado para criar rédeas.


Comprar Livro


Compartilhe esta notícia:

Pedro Cordeiro

Jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *