27 de setembro de 2026

O leilão das urnas e a catraca fiscal do colapso

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A assimetria entre os índices de reajuste do trabalho produtivo e as elevações discricionárias de programas assistenciais expõe uma falha estrutural na legislação eleitoral brasileira, alimentando um ciclo de gastos contínuos que compromete o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade da economia produtiva.

A macroeconomia aplicada e a teoria da escolha pública compartilham uma premissa consolidada pela experiência histórica: incentivos determinam o comportamento dos agentes, e marcos regulatórios mal calibrados engendram deterioração institucional cumulativa. Quando a remuneração mínima da força de trabalho formal evolui em conformidade com critérios técnicos atrelados à recomposição inflacionária e à expansão do Produto Interno Bruto — orbitando ganhos médios de 6% —, enquanto os repasses médios da rede de proteção assistencial sofrem elevações discricionárias que chegam a patamares de 15%, a dinâmica transcende uma distorção distributiva conjuntural. Trata-se da sedimentação de uma engrenagem que desestrutura o cálculo produtivo nacional e converte o erário em arena de disputa eleitoral permanente.

A mecânica da catraca orçamentária e a lacuna da Lei das Eleições

O centro dessa vulnerabilidade repousa na forma como a política de ciclos orçamentários opera sobre a legislação em vigor. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 73, parágrafo 10, veda categoricamente a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano de sufrágio, exceto em hipóteses de calamidade, estado de emergência ou em decorrência de programas sociais já autorizados em lei e com prévia execução orçamentária. Contudo, o dispositivo legal silenciou acerca de parâmetros para contenção de reajustes reais em rubricas de continuidade, viabilizando expansões financeiras substantivas às vésperas da ida às urnas.

Uma vez majorada a base dos benefícios assistenciais pela gestão incumbente, aciona-se o clássico efeito catraca institucional: os pisos orçamentários sobem de forma inflexível, visto que qualquer tentativa de readequação técnica posterior passa a ser compreendida pela arena partidária como inviabilidade eleitoral. Em decorrência dessa correlação de forças, postulantes de todas as correntes ideológicas veem-se constrangidos a absorver o novo piso de gastos e, com frequência, a sobrepujá-lo em promessas de campanha, alimentando uma espiral de despesas de difícil desmonte financeiro que independe do comportamento real da arrecadação tributária.

Parecer Jurídico-Econômico
A brecha interpretativa do artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997 permite que a expansão financeira de programas permanentes atue como substituto tácito da criação de novas benesses vedadas em ano de sufrágio. Sem a imposição de um indexador neutro e vinculante para a correção desses valores — estritamente adstrito aos índices oficiais de preços —, consolida-se uma despesa orçamentária rígida orientada por calendários pleitários, em colisão direta com os preceitos de prudência fiscal insculpidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A colisão com o salário de reserva e o esvaziamento da base produtiva

Os reflexos no ambiente microeconômico atingem a taxa de participação no mercado de trabalho e o custo marginal da produção. Conforme o volume financeiro transferido pelas políticas de assistência se aproxima, em termos líquidos, da remuneração básica do trabalhador assalariado, desencadeia-se o fenômeno técnico da elevação do salário de reserva. Nenhuma economia de mercado mantém sua competitividade na agropecuária, no parque industrial ou no setor de serviços quando a retenção de transferências estatais sem contraprestação produtiva rivaliza em rendimento disponível com o trabalho assalariado regular.

O trabalhador formal não recebe unicamente o valor nominal pactuado: arca com jornadas exaustivas, custos elevados de deslocamento urbano, desgaste físico e descontos compulsórios de encargos sociais e tributos incidentes sobre o consumo básico. Se a renda passiva proporcionada pelo erário empata ou supera a margem do salário líquido real, o incentivo racional migra da formalização e da qualificação profissional para a informalidade ou para a exclusão voluntária da População Economicamente Ativa, erodindo a capacidade produtiva primária da sociedade brasileira.

Eixo de Impacto Dinâmica Institucional Vigente Consequência Estrutural
Regulação Eleitoral (§ 10, Art. 73) Veda novos programas, mas mantém silêncio normativo sobre reajustes reais acima da inflação em ações contínuas. Expansão orçamentária atípica em períodos pré-eleitorais, gerando despesas obrigatórias irreversíveis.
Mercado de Trabalho e Produtividade Reajustes assistenciais discricionários em taxas significativamente superiores à produtividade e ao piso legal do trabalho. Elevação forçada do salário de reserva, perda de atratividade da formalidade e escassez de mão de obra de base.
Sustentabilidade das Contas Públicas Crescimento contínuo de desembolsos primários com simultânea contração potencial de contribuintes formais. Aceleração da relação Dívida/PIB, pressão sobre taxas de juros de longo prazo e risco de corrosão inflacionária.

A corrosão da base tributária e o imperativo de travas republicanas

O estrangulamento da arrecadação é consequência contábil direta dessa matriz desequilibrada. O custeio das redes de amparo e seguridade depende de forma inexorável do recolhimento de impostos diretos, encargos de folha e tributos sobre a circulação de mercadorias. Se a expansão das benesses desincentiva a dedicação produtiva, reduz a base contributiva formal exatamente na fase em que os desembolsos públicos assumem trajetórias exponenciais. A equação fecha-se invariavelmente pela tomada excessiva de dívida soberana ou por pressões inflacionárias que atingem com rigor precisamente as famílias de menor poder aquisitivo.

Diante da gravidade desse quadro fiscal, a tramitação legislativa para estabelecer uma blindagem ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 figura como necessidade técnica inadiável para a preservação das contas nacionais. O estabelecimento de uma trava expressa que limite os reajustes em anos eleitorais à estrita variação de índices oficiais apurados pelo Estado, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retiraria das disputas partidárias a possibilidade de utilizar a dotação de amparo social como moeda de pressão eleitoral, restabelecendo a primazia ética do trabalho e do equilíbrio orçamentário.

SOBRE A IMAGEM: A inversão de incentivos: enquanto a assistência estatal se consolida como porto seguro de pedra, o trabalho formal sob as regras da CLT se transforma em uma escada frágil e arriscada perante as urnas. Imagem gerada por IA

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Pedro Cordeiro

Jornalista

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