Em Idiocracia (idiocracy, 2006) de Mike Judge, a ignorância se transforma em regra social. As pessoas repetem slogans, consomem entretenimento e utilizam tecnologias que não compreendem. O filme provoca riso. A possibilidade de uma escola entregar certificados a jovens que continuam sem compreender adequadamente o que leem deveria provocar indignação.
Como professor não existe nada mais revoltante em ver um estudante atravessar anos de escolarização carregando dificuldades elementares (ou mesmo ridículas) enquanto sua passagem de série é contabilizada como resultado positivo. Cada aprovação sem aprendizagem adia uma responsabilidade (própria, da família e da sociedade como um todo). O problema reaparece na turma seguinte, aumenta a dificuldade de acompanhar os conteúdos e termina quando o mesmo terá um certificado mas não tem condições de demonstrar o mínimo do conhecimento que supostamente foi submetido.
O celular pode agravar esse desperdício. Quando vídeos, jogos e mensagens ocupam o tempo da aula, oportunidades de aprendizagem são perdidas. Quando uma resposta copiada da internet basta para cumprir uma atividade, sua entrega pode esconder que o aluno não compreendeu nada. A Lei nº 15.100/2025 (Lei nº 15.100/2025.) restringiu o uso desses aparelhos no ambiente escolar mas falar que esta lei tem algum impacto chega a ser um deboche pois a própria gestão e as famílias não sustentam sua aplicação, deixam o professor enfrentando sozinho um problema que exige responsabilidade coletiva. Depois, cobrar exclusivamente desse professor o desempenho da turma é um atestado de injustiça e um convite para questionar a profissão.
No Rio de Janeiro, o Decreto nº 49.994/2025 (Decreto — reprodução do Diário Oficial, Resolução — reprodução do Diário Oficial), assinado por Cláudio Castro, foi a cereja do bolo ao criar uma política populista e imoral de progressão parcial no ensino médio estadual (pois o fundamental a progressão é AUTOMÁTICA). O aluno, ao saber pode ficar pendente em até seis disciplinas na 1ª e 2ª séries e até três na 3ª (o que, na realidade, a escola aprova logo pra não ficar prendendo o aluno). Será que exige mesmo uma recuperação e desempenho satisfatório para aprovação definitiva? Quem garante que as lacunas serão efetivamente superadas? Publicar uma obrigação não equivale a oferecer condições para executá-la.
Agora vem a chantagem. A mesma resolução vinculou a bonificação de servidores elegíveis às taxas de aprovação das escolas. Para 2025, as metas no ensino médio foram de 92%, 95% e 97%, conforme a série. Essa decisão exige explicações. Ao atrelar dinheiro à aprovação, o governo prostitui o profissional de educação a tomar uma decisão que vai contra a todas as propostas pedagógicas mínimas. Resolução SEEDUC nº 6.391/2025, artigo 10 e Anexo I.
Educação é um trabalho sério. Se a recuperação virar uma pilha de tarefas e que são feitas de qualquer maneira, o plano individual virar um formulário e a plataforma digital virar um atalho para encerrar pendências, qual será a função da escola? O aluno permanecerá matriculado, avançará na documentação e continuará sem os fundamentos de que precisa para entender este mundo, arrumar um trabalho e tentar estudos superiores. Está evidente o fracasso travestido de uma taxa de aprovação mais apresentável.
É aí que Idiocracia deixa de parecer uma brincadeira distante. A ignorância pode se tornar tolerável quando sua existência não atrapalha o fechamento dos registros. O professor que aponta a lacuna passa a incomodar; o estudante que precisa de ajuda recebe mais uma tarefa; a administração encerra o ano. Essa possibilidade merece oposição firme, porque o prejuízo tem nome, rosto e futuro.
O jovem com dificuldades merece ensino, acompanhamento e exigência compatível com condições reais de aprender. Merece que os adultos responsáveis enfrentem o problema enquanto há tempo. Entregar um certificado a quem foi privado da aprendizagem é dar aparência de conquista a uma dívida educacional — e deixar que o próprio aluno pague a conta.
