O plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definição sobre o pedido de abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos regimentais e suspender o julgamento preliminar sobre a tramitação conjunta com as apurações que envolvem o ministro André Mendonça.
A apreciação do plenário estava restrita à questão de ordem suscitada pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs a tramitação conjunta dos procedimentos disciplinares e investigativos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. O placar provisório anotava 4 votos a 3 contra o apensamento dos feitos quando o ministro Flávio Dino formulou pedido de vista. Dino havia chegado a acompanhar a tese da divergência, o que configuraria um empate em 4 a 4, contudo, a interrupção regimental resultou na anulação momentânea de sua manifestação durante a proclamação parcial da presidência.
Composição da Votação e Divergências de Rito
O julgamento transcorreu com a participação de oito ministros. Declararam-se impedidos o ministro Dias Toffoli, sob justificativa de foro íntimo, e o ministro Nunes Marques, que alegou incompatibilidade de competência em razão de exercer a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
| Posicionamento | Ministros | Tese Defendida |
|---|---|---|
| Pela Separação dos Casos (4 votos) | Edson Fachin (Relator), André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia | Manutenção da pauta individualizada, independência entre os procedimentos e cumprimento do rito ordinário da presidência. |
| Pela Tramitação Conjunta (3 votos) | Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes | Unificação das ações sob mesma base fática, preservação do princípio do juiz natural e redistribuição formal dos feitos. |
| Pedido de Vista | Flávio Dino | Suspensão da contagem com o objetivo de analisar as garantias do juiz natural e a publicação da pauta do colegiado. |
Confrontos em Plenário e Manifestações
O debate colegiado registrou severos atritos entre os magistrados a respeito da condução dos inquéritos pela Polícia Federal e da distribuição de relatórios da corporação. Gilmar Mendes questionou frontalmente os despachos emitidos pelo gabinete de André Mendonça, apontando desvios na condução do material apurado:
“É impressionante que uma pessoa da estatura de Paulo Gonet sofra esse tipo de ilação. Isto, sim, é leviandade. O sujeito investido de um sentimento policialesco junto com seus delegados (…) É impressionante a desfaçatez desse sujeito.”
Alexandre de Moraes alegou em sua manifestação que dados extraídos do inquérito foram retidos intencionalmente por Mendonça com fins políticos, inexistindo pedido expresso da PGR para abertura de apuração contra si. Mendonça, por sua vez, rejeitou a pecha de partidarização e asseverou que foi alvo de levantamentos clandestinos efetuados por uma suposta “PF paralela”.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, também fez uso da palavra durante os trabalhos do plenário para pontuar que não possui vínculos com a instituição financeira investigada ou com o empresário Vorcaro, limitando seus contatos institucionais a agendas administrativas formais.
Origem do Procedimento e Cronograma Processual
A crise institucional foi deflagrada após a juntada aos autos de mensagens telefônicas que faziam menção a contatos e contratos societários conexos ao Banco Master. O episódio provocou representações recíprocas no âmbito do inquérito das fake news, despachos cruzados revogando ordens de afastamento de delegados federais e a consequente avocação da relatoria por parte do presidente Edson Fachin.
Com o pedido de vista formalizado por Flávio Dino, o julgamento referente ao ministro Alexandre de Moraes permanece suspenso sem cronograma estipulado para reinclusão em pauta. Paralelamente, o calendário do STF mantém a análise isolada das petições contra o ministro André Mendonça agendada para a sessão plenária do dia 23 de setembro.
Fonte das Informações: Dados apurados a partir dos autos processuais e transmissões oficiais do Supremo Tribunal Federal. Acompanhe a tramitação pelo portal institucional: https://portal.stf.jus.br

Livro “Retornando ao jardim do Éden – Reencontro com Deus”
Misturando psicanálise, filosofia e uma boa dose de contestação, o autor passa a limpo passagens bíblicas que sustentam séculos de medo. Ele desconstrói de forma crua conceitos como pecado, inferno e salvação, mostrando como a religião muitas vezes distorceu o sagrado para criar rédeas.
