Editorial Jornal Maçom Tá On
Em uma democracia madura, a toga exige mais do que conhecimento técnico: exige renúncia. Não se espera de um árbitro da mais alta Corte que seja indiferente ao destino do seu país, mas exige-se dele um distanciamento absoluto de paixões, facções e cartilhas doutrinárias. Em termos práticos, um magistrado constitucional deveria se abster até mesmo de ostentar preferência por um time de futebol, justamente para não emprestar a autoridade do Judiciário a disputas de torcida. Se essa prudência elementar é recomendável no esporte, ela se torna um imperativo de sobrevivência institucional quando o que está em jogo são ideologias políticas radicais, declare-se o julgador marxista, liberal intransigente ou conservador fervoroso.
A recente ascensão de figuras de expressiva militância partidária ao Supremo Tribunal Federal brasileiro recoloca no centro do debate público uma contradição insustentável. Quando um magistrado chega à cúpula da Justiça ostentando abertamente sua filiação teórica a autores e regimes historicamente marcados pela subordinação da lei ao projeto de poder — como ocorre na tradição leninista da “análise concreta da situação”, o cidadão comum é legitimamente assaltado por uma dúvida corrosiva: perante o tribunal, prevalecerá a letra rígida e impessoal da Constituição ou a conveniência dialética de uma causa?
O problema, contudo, não se esgota na consciência individual deste ou daquele ministro. Ele é estrutural e reside no próprio desenho do Judiciário brasileiro.
O modelo atual transformou o STF em um tribunal de poder quase imperial e vitalício na prática. Garantir uma cadeira na mais alta Corte do país até o limite dos 75 anos de idade, conferindo a uma única pessoa décadas de poder sem controle eleitoral direto, cria uma blindagem contrária ao princípio republicano da temporariedade das funções públicas. Pior: ao conferir ao Presidente da República o monopólio da indicação, o sistema alimenta um círculo vicioso de fidelidades implícitas, onde o indicado, inevitavelmente, carrega consigo as digitais e o alinhamento ideológico de quem o nomeou.
Nenhuma democracia representativa pode tolerar indefinidamente uma corte constitucional capturada pela percepção de compadrio ou aparelhamento político. Para restaurar a credibilidade da Justiça e proteger a própria estabilidade institucional, impõe-se uma reforma inadiável no processo de escolha e permanência dos ministros:
- Fim da quase-vitaliciedade (limite de 75 anos): A substituição do modelo atual por mandatos fixos e renováveis periodicamente. A alternância programada areja a jurisprudência, impede o enraizamento perpétuo de clãs judiciais e neutraliza a tentação autocrática.
- Fim da indicação monocrática pelo Executivo: A escolha dos ministros deve deixar de ser um cheque em branco nas mãos do chefe do governo de turno. É fundamental criar um modelo baseado em listas plurais formadas por órgãos colegiados da carreira jurídica, universidades e sociedade civil, com escrutínio rigoroso e qualificado no parlamento.
- Quarentena estrita para ocupantes de cargos políticos: Nenhum ex-ministro de Estado, governador, parlamentar ou dirigente partidário deveria poder migrar diretamente para a mais alta Corte sem um período prolongado de afastamento da vida pública. A toga não pode ser o prêmio de consolação ou o posto avançado de uma legenda partidária.
O cidadão não pode continuar refém da ilusão de que homens investidos de poder absoluto saberão se conter por mera virtude individual. A história ensina que o poder tende a se expandir sempre que não encontra diques claros.
Cobrar a neutralidade do STF não é afrontar a Justiça; é exigir que os juízes sirvam com exclusividade à Constituição, e não a doutrinas ideológicas ou aos governantes que os colocaram no poder. A reforma do Supremo deixou de ser uma tese acadêmica, tornou-se o teste definitivo para a integridade da democracia brasileira.
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